Artigo 14 do Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.