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Artigo 14 do Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 14

O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 14 do Decreto 10.177 /2019