Artigo 12 do Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam assegurados aos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em exercício na data de entrada em vigor deste Decreto a continuidade de seus mandatos, observada a data de sua última posse.