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Artigo 6º do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019

Decreto nº 10.883, de 2021

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Art. 6º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 6º do Decreto 10.174 /2019