JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019

Decreto nº 10.883, de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º do Decreto 10.174 /2019