Artigo 4º do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019
Decreto nº 10.883, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.