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Artigo 4º do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019

Decreto nº 10.883, de 2021

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 10.174 /2019