Artigo 3º do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019
Decreto nº 10.883, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, na forma do Anexo IV, e nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-3 e dois DAS-2 e uma FCPE-3 e duas FCPE-2 em uma FCPE-4.