Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019
Decreto nº 10.883, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
três DAS 101.5;
b
seis DAS 102.4;
c
dois DAS 102.3;
d
um DAS 102.2;
e
um DAS 102.1;
f
uma FCPE 101.3; e
g
duas FCPE 101.2; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a
dois DAS 101.4;
b
três DAS 101.3;
c
três DAS 101.2;
d
dois DAS 102.5;
e
um DAS 103.5;
f
três DAS 103.4; e
g
uma FCPE 101.4.