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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 10.174 de 13 de dezembro de 2019

Decreto nº 10.883, de 2021

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

três DAS 101.5;

b

seis DAS 102.4;

c

dois DAS 102.3;

d

um DAS 102.2;

e

um DAS 102.1;

f

uma FCPE 101.3; e

g

duas FCPE 101.2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a

dois DAS 101.4;

b

três DAS 101.3;

c

três DAS 101.2;

d

dois DAS 102.5;

e

um DAS 103.5;

f

três DAS 103.4; e

g

uma FCPE 101.4.

Art. 2º, II, a do Decreto 10.174 /2019