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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 10.173 de 13 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

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Art. 1º

O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins será exercido no território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distritais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas, submetidos a registro na forma da lei; II - cadastrar e manter atualizadas as informações relacionadas às empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País; e (...)" (NR) " Art. 2º Os atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidos os empresários individuais e as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto social, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, respeitadas as exceções previstas em lei." (NR) "Art. 3º (...) I - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM, com as seguintes funções:

a

supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e

b

supletiva, na área administrativa; e (...)" (NR) " Seção II

Art. 1º, b do Decreto 10.173 /2019