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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 9º

A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:

I

Diretor-Presidente;

II

Diretor de Gestão e Inovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023) Vigência

III

Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023) Vigência

Parágrafo único

Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum , admitida uma recondução, por igual período.

Art. 9º, II do Decreto 10.172 /2019