Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019
Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:
I
Diretor-Presidente;
II
Diretor de Gestão e Inovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023) Vigência
III
Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023) Vigência
Parágrafo único
Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum , admitida uma recondução, por igual período.