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Artigo 27 do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 27

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 do Decreto 10.172 /2019