Artigo 26 do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019
Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica revogado o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016 , a partir da data de conversão em Lei da Medida Provisória nº 907, de 2019 .