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Artigo 26 do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 26

Fica revogado o Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016 , a partir da data de conversão em Lei da Medida Provisória nº 907, de 2019 .

Art. 26 do Decreto 10.172 /2019