Artigo 14 do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019
Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria-Executiva submeterá anualmente para análise e deliberação do Ministério do Turismo o orçamento-programa da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, para execução das atividades previstas no contrato de gestão.