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Artigo 14 do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 14

A Diretoria-Executiva submeterá anualmente para análise e deliberação do Ministério do Turismo o orçamento-programa da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, para execução das atividades previstas no contrato de gestão.

Art. 14 do Decreto 10.172 /2019