Artigo 13 do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019
Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de sua instalação.