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Artigo 2º do Decreto nº 10.169 de 11 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019, para prorrogar o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, na Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.169 /2019