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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia autorizada a:

I

adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a

tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2020, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;

b

receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou

c

reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG até o dia 11 de dezembro de 2020, exceto na rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão até o dia 20 de novembro de 2020, nos termos do disposto no inciso II do caput .

Art. 5º, II do Decreto 10.168 /2019