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Artigo 4º do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2020 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.

Art. 4º do Decreto 10.168 /2019