Artigo 4º do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2020 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.