Artigo 3º do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar até 9 de outubro de 2020 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2020, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.