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Artigo 3º do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar até 9 de outubro de 2020 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2020, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 10.168 /2019