Artigo 1º do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2020, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo .