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Artigo 1º do Decreto nº 10.168 de 10 de dezembro de 2019

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2020, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo .

Art. 1º do Decreto 10.168 /2019