JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.165 de 10 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.165 /2019