Artigo 9º do Decreto nº 10.164 de 10 de dezembro de 2019
Institui o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com os bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.