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Artigo 4º do Decreto nº 10.164 de 10 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com os bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.

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Art. 4º

O Comitê se reunirá em caráter ordinário a cada sete dias e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º

As reuniões do Comitê somente serão realizadas desde que presentes os representantes dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia.

§ 2º

A convocação para as reuniões do Comitê conterá a pauta, o local e os horários de início e de encerramento das atividades.

§ 3º

O plano de trabalho do Comitê será aprovado na primeira reunião.

Art. 4º do Decreto 10.164 /2019