Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.164 de 10 de dezembro de 2019
Institui o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com os bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê é composto por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério de Minas e Energia, um dos quais o coordenará;
II
Ministério da Economia;
III
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e
IV
Banco do Brasil S.A.
§ 1º
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.