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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.164 de 10 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com os bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com o bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 .

Parágrafo único

A realização dos pagamentos de que trata o caput observará as disposições da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019 , e da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 10.164 /2019