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Artigo 5º do Decreto nº 10.161 de 9 de dezembro de 2019

Regulamenta a extinção de contratos de arrendamento de bens vinculados a contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, arrendados ou não, localizados na faixa de domínio de ferrovia objeto de contrato de parceria.

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Art. 5º

As obrigações financeiras pagas e a pagar dos contratos de arrendamento extintos serão preservadas na equação econômico-financeira do contrato de parceria.

Art. 5º do Decreto 10.161 /2019