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Artigo 1º do Decreto nº 10.161 de 9 de dezembro de 2019

Regulamenta a extinção de contratos de arrendamento de bens vinculados a contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, arrendados ou não, localizados na faixa de domínio de ferrovia objeto de contrato de parceria.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a extinção dos contratos de arrendamento de bens vinculados aos contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis, arrendados ou não, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, localizados na faixa de domínio da ferrovia objeto do contrato de concessão, nos termos do disposto no § 3º do art. 25 e no art. 26 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Extinção dos contratos de arrendamento

Art. 1º do Decreto 10.161 /2019