Artigo 2º do Decreto nº 10.155 de 4 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.