Artigo 1º do Decreto nº 10.155 de 4 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)