Artigo 2º, Inciso I do Proteção de denunciantes contra a administração federal | Decreto nº 10.153 de 3 de dezembro de 2019
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto se aplica:
I
aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)
II
às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)