Artigo 9º do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A primeira reunião ordinária do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola ocorrerá no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.