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Artigo 8º do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 8º

Os primeiros membros do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola serão designados no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 10.151 /2019