Artigo 8º do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os primeiros membros do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola serão designados no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.