Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola será exercida pela Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e terá as seguintes competências:
I
elaborar proposta de regimento interno do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da sua instalação, e submetê-lo à aprovação do Comitê Gestor;
II
elaborar as pautas e preparar as reuniões do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;
III
elaborar o relatório de atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a fim de subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;
IV
disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito do Programa Ciência na Escola; e
V
prestar assessoria geral ao Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.
Parágrafo único
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prestará apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.