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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola será exercida pela Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e terá as seguintes competências:

I

elaborar proposta de regimento interno do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da sua instalação, e submetê-lo à aprovação do Comitê Gestor;

II

elaborar as pautas e preparar as reuniões do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;

III

elaborar o relatório de atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a fim de subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola;

IV

disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito do Programa Ciência na Escola; e

V

prestar assessoria geral ao Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.

Parágrafo único

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações prestará apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola.

Art. 7º, II do Decreto 10.151 /2019