Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião é de três membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º
A participação no Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.