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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 6º

O Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião é de três membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 4º

A participação no Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º, §2º do Decreto 10.151 /2019