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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, a quem compete:

I

deliberar sobre as estratégias de implantação e sobre a política de monitoramento e avaliação do Programa;

II

aprovar o regimento interno do Comitê Gestor, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, e suas modificações; e

III

recomendar a contratação de estudos e pesquisas.

Art. 4º, III do Decreto 10.151 /2019