Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, a quem compete:
I
deliberar sobre as estratégias de implantação e sobre a política de monitoramento e avaliação do Programa;
II
aprovar o regimento interno do Comitê Gestor, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, e suas modificações; e
III
recomendar a contratação de estudos e pesquisas.