Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Ciência na Escola compreende as seguintes ações:
I
chamada pública para instituições, destinada a selecionar redes para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;
II
chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;
III
Olimpíada Nacional de Ciências; e
IV
curso de especialização a distância em ensino de Ciências, denominado "Ciência é Dez!".
§ 1º
Outras ações consideradas relevantes poderão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a critério do Comitê Gestor do Programa.
§ 2º
As ações do Programa Ciência na Escola poderão ser acompanhadas por meio de plataforma específica disponibilizada na internet.