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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 2º

O Programa Ciência na Escola compreende as seguintes ações:

I

chamada pública para instituições, destinada a selecionar redes para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;

II

chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;

III

Olimpíada Nacional de Ciências; e

IV

curso de especialização a distância em ensino de Ciências, denominado "Ciência é Dez!".

§ 1º

Outras ações consideradas relevantes poderão ser desenvolvidas no âmbito do Programa Ciência na Escola, a critério do Comitê Gestor do Programa.

§ 2º

As ações do Programa Ciência na Escola poderão ser acompanhadas por meio de plataforma específica disponibilizada na internet.

Art. 2º, I do Decreto 10.151 /2019