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Artigo 10º do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 10

Ficam convalidadas as ações previstas no art. 2º já efetivadas pelos órgãos e entidades de que trata o art. 5º.

Art. 10 do Decreto 10.151 /2019