Artigo 10º do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidadas as ações previstas no art. 2º já efetivadas pelos órgãos e entidades de que trata o art. 5º.
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completo Ficam convalidadas as ações previstas no art. 2º já efetivadas pelos órgãos e entidades de que trata o art. 5º.