Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:
I
aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;
II
promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;
III
intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;
IV
estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;
V
identificar jovens talentos para as Ciências;
VI
fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;
VII
incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;
VIII
fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e
IX
democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.