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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:

I

aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;

II

promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;

III

intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;

IV

estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;

V

identificar jovens talentos para as Ciências;

VI

fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;

VII

incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;

VIII

fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e

IX

democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.

Art. 1º, III do Decreto 10.151 /2019