Artigo 3º do Decreto nº 10.150 de 2 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para dispor sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.