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Artigo 3º do Decreto nº 10.150 de 2 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para dispor sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.150 /2019