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Artigo 2º do Decreto nº 10.150 de 2 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para dispor sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos V e VI do caput do art. 20 do Decreto nº 7.775, de 2012 .

Art. 2º do Decreto 10.150 /2019