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Artigo 3º do Decreto nº 10.149 de 2 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.149 /2019