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Artigo 2º do Decreto nº 10.149 de 2 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.

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Art. 2º

O GGPP terá duração de quatro anos, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.149 /2019