Artigo 2º do Decreto nº 10.149 de 2 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017, para dispor sobre o Grupo Gestor do Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GGPP terá duração de quatro anos, contados da data de publicação deste Decreto.