Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019
Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal - Subcomissões de Coordenação do Siga serão instituídas no âmbito dos órgãos setoriais do Siga, com o objetivo de:
I
propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;
II
avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e
III
implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
§ 1º
Cada Subcomissão de Coordenação do Siga será composta por um representante:
I
do respectivo órgão setorial, que a presidirá; e
II
de cada um dos órgãos seccionais.
§ 2º
Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.
§ 3º
As Subcomissões de Coordenação do Siga se reunirão em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.
§ 4º
O quórum de reunião das Subcomissões de Coordenação do Siga é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.