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Artigo 4º do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019

Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva da Comissão de Coordenação do Siga será exercida pelo Arquivo Nacional.

Art. 4º do Decreto 10.148 /2019