Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019
Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Coordenação do Siga é composta:
I
pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;
II
por representantes:
a
do Arquivo Nacional;
b
do órgão central do Sistema de Serviços Gerais; e
c
do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e
III
pelos Presidentes das Subcomissões de Coordenação do Siga dos órgãos da administração pública federal.
§ 1º
Cada membro da Comissão de Coordenação do Siga terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
O membro da Comissão de Coordenação do Siga de que trata a alínea "a" do inciso II do caput e respectivo suplente serão indicados pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º
Os membros da Comissão de Coordenação do Siga de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do caput e respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º
Os membros da Comissão de Coordenação do Siga de que trata o inciso III do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 5º
O Presidente da Comissão de Coordenação do Siga poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.