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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019

Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de Coordenação do Siga é composta:

I

pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;

II

por representantes:

a

do Arquivo Nacional;

b

do órgão central do Sistema de Serviços Gerais; e

c

do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e

III

pelos Presidentes das Subcomissões de Coordenação do Siga dos órgãos da administração pública federal.

§ 1º

Cada membro da Comissão de Coordenação do Siga terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

O membro da Comissão de Coordenação do Siga de que trata a alínea "a" do inciso II do caput e respectivo suplente serão indicados pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º

Os membros da Comissão de Coordenação do Siga de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do caput e respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 4º

Os membros da Comissão de Coordenação do Siga de que trata o inciso III do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 5º

O Presidente da Comissão de Coordenação do Siga poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 2º, II, b do Decreto 10.148 /2019