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Artigo 19, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019

Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam revogados:

I

os art. 6º , art. 7º , art. 8º e art. 11 do Decreto nº 4.915, de 2003 ;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.073, de 2002 :

a

os incisos IX e X do caput do art. 3º ;

b

o parágrafo único do art. 7º ;

c

os art. 8º e art. 18 ;

d

o § 3º do art. 23 ; e

e

art.31 ;

III

o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 ; e

IV

o inciso V do caput do art. 51 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .

Art. 19, II, e do Decreto 10.148 /2019